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Fachada de uma moradia renovada com janelas antracite

IVA a 3 % na renovação das suas janelas

No Luxemburgo, trocar as janelas numa habitação com mais de 10 anos usada como residência principal pode beneficiar de IVA a 3 % em vez de 17 %. A vantagem tem um limite de 50 000 € por habitação, e o pedido tem de ser feito antes da obra, em conjunto com a empresa.

Última atualização: 31 de outubro de 2026

Os valores

Klimabonus janelas

80 € por m² de janela

até 30 de junho de 2027, depois 70 €

Fonte oficial

IVA habitação

3 % em vez de 17 %

50 000 € vantagem máxima por habitação

Fonte oficial

Verificado em 17 de outubro de 2026.

Numa substituição de janelas, passar do IVA normal para o IVA a 3 % representa uma poupança importante. A vantagem total tem um limite por habitação.

As condições do IVA a 3 % no Luxemburgo

  • Uma habitação com mais de 10 anos, ou uma renovação nos 5 anos seguintes à compra.
  • Uma residência principal, ocupada pelo proprietário ou por um inquilino.
  • Um limite de 50 000 € de vantagem de IVA por habitação.
  • Um pedido antes do início da obra, apresentado em conjunto pela empresa e pelo proprietário.
  • Um orçamento de pelo menos 3000 € sem IVA para o procedimento direto.
  • As janelas e as portas fazem parte das obras elegíveis.

Estas condições são um resumo informativo, sempre sujeito a elegibilidade. Só a administração conta: consulte a página oficial da Administração do Registo e dos Domínios (em francês).

O formulário e os passos: como o ajudamos

  1. Visita de medição e orçamento detalhado, com o IVA aplicável indicado de forma clara.
  2. Preparação do pedido de IVA a 3 % consigo, antes da obra.
  3. Faturação à taxa reduzida depois de obtido o acordo.

Juntar com o Klimabonus

Se a sua casa também cumprir as condições do Klimabonus janelas, pode juntar os dois apoios. Preparamos os dois processos ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

O IVA a 3 % aplica-se às janelas?

Sim, as janelas e as portas fazem parte das obras de renovação da habitação que podem beneficiar dele, sujeito às condições.

A minha casa está arrendada, posso aproveitar?

Sim, se a habitação for usada como residência principal, pelo proprietário ou por um inquilino.

Quem faz o pedido do IVA a 3 %?

No procedimento direto, o pedido é apresentado em conjunto pela empresa e pelo proprietário, antes do início da obra. Preparamo-lo consigo.

Posso juntar o IVA a 3 % com o Klimabonus?

Sim, se o seu projeto cumprir as condições dos dois apoios. Preparamos os dois pedidos ao mesmo tempo.

Comprei casa há pouco tempo, tenho direito?

Pode ter, mesmo que a casa tenha menos de 10 anos, se a renovação for feita nos 5 anos seguintes à compra e as outras condições forem cumpridas.

Receba um orçamento claro para as suas janelas